NR 13
Inspeção de Caldeira




A inspeção de segurança em caldeiras tem por objetivo verificar a conservação e o funcionamento de todo o equipamento, seguindo rigorosos critérios técnicos pelo engenheiro, onde ele irá verificar e emitir um laudo completo sobre a inspeção, de forma que a caldeira opere sempre tendo a melhor eficiência e segurança para todos os trabalhadores e empresas.
A inspeção da caldeira contempla a inspeção prévia, análise da documentação, abertura, limpeza e fechamento da caldeira, emissão de relatório descritivo completo com fotos de todos os aspectos da caldeira e emissão de ART para regularização com o CREA.
Também realizamos a calibração de válvula de segurança e aferição de manômetros.
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Também deve ser realizada a inspeção da tubulação de vapor, conforme regulamenta a NR 13, onde toda a tubulação de vapor é inspecionada para verificar todos os aspectos de conservação e eficiência da rede.
A Norma Regulamentadora NR 13, criada e mantida pelo Ministério do Trabalho, é o documento onde estão descritas as regras que devem ser cumpridas para a instalação e inspeção de caldeira.
Toda caldeira antes de entrar em operação deve passar por inspeção inicial e abertura do Livro de Registro de Segurança, sendo que as inspeções periódicas tem prazos diferenciados para cada categoria de caldeira.
As categorias de caldeira, conforme a NR 13, são:
a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²), com volume superior a 100 L (cem litros);
b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 100 L (cem litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).
Quanto aos prazos para inspeção, as caldeiras devem ser inspecionadas nos seguintes prazos:
- 12 meses para caldeiras de categoria A e B;
- 15 meses para caldeiras de recuperação de álcalis.
- 24 meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.
Existe também a inspeção de segurança extraordinária, que deve ser feita nas seguintes ocasiões:
- Sempre que o equipamento for danificado de forma que comprometa a segurança;
- Quando o equipamento for submetido a reparos ou alterações capazes de alterar sua condição de segurança;
- Antes de ser recolocada em funcionamento, após mais de 6 meses inativa;
- Quando houver alteração do local de instalação
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